Auxílio-Acidente: indenização do INSS por sequelas de acidente.

Soluções jurídicas especializadas para buscar o benefício que indeniza o trabalhador que sofreu um acidente e ficou com redução da capacidade de trabalho.
O INSS negou ou não te informou sobre o auxílio-acidente?

Busque entender seus direitos agora!

Não aceite a resposta do INSS sem antes consultar um especialista. O auxílio-acidente pode ser recebido mesmo por quem continua trabalhando — e muitas pessoas deixam de solicitar por falta de informação.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente — de trabalho, de trânsito, doméstico ou de qualquer natureza — e ficou com sequelas consolidadas que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, ele não exige afastamento: você pode continuar trabalhando e receber o benefício junto com o salário.

Quem pode solicitar?

Contribuintes individuais (autônomos, MEI) e segurados facultativos não podem solicitar o auxílio-acidente.

Requisitos para o pedido:

1. Estar segurado pelo INSS no momento do acidente.

Não há carência mínima de contribuições — basta estar em dia com o INSS na data do evento.

2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza.

Acidente de trabalho, de trânsito, doméstico ou doença ocupacional. O que importa é que o evento tenha deixado sequelas.

3. Ter sequela consolidada com redução da capacidade de trabalho.

O perito médico do INSS avalia se a lesão reduziu sua capacidade para o trabalho habitual — mesmo que a redução seja mínima.

O que torna o auxílio-acidente diferente.

Indenização mensal vitalícia

O benefício é pago mensalmente até a concessão de aposentadoria. É uma compensação pela redução permanente da sua capacidade de trabalho.

Pode ser acumulado com o salário

Você continua trabalhando normalmente e recebe o benefício junto com seu salário. O auxílio-acidente não substitui a renda — é um complemento indenizatório.

Não exige carência

Diferente do auxílio-doença, que exige 12 contribuições, o auxílio-acidente não tem carência mínima. Basta estar segurado no momento do acidente.

Qualquer redução de capacidade conta

O STJ já decidiu que qualquer redução, por menor que seja, pode ser suficiente para a concessão do benefício. Não é preciso estar totalmente incapacitado.

Não confunda com o auxílio-doença!

O auxílio-doença é pago durante o afastamento, quando você está impossibilitado de trabalhar. Já o auxílio-acidente é concedido após a recuperação, quando ficam sequelas consolidadas que reduzem sua capacidade de trabalho. Muitas vezes, o auxílio-acidente começa logo após o fim do auxílio-doença.

Critério

Auxílio-doença

Auxílio-acidente

Quando é pago
Durante o afastamento
Após a recuperação, com sequelas
Pode trabalhar?
Não
Sim
Valor
91% do salário de benefício
50% do salário de benefício
Duração
Temporário
Até a aposentadoria
Exige carência?
Sim (12 contribuições)
Não

Como seu problema será resolvido

Nosso processo é simples e transparente, focado em agilidade para que você tenha o suporte necessário o quanto antes.

Análise do Seu Caso

Entre em contato conosco pelo WhatsApp ou formulário e nos forneça todos os detalhes do seu caso. Analisaremos seu histórico de contribuições, documentos médicos e relatórios do acidente para identificar se você pode solicitar o auxílio-acidente.

Protocolo do Pedido

Com a documentação em mãos, damos entrada no pedido administrativo no INSS ou, se necessário, na via judicial, para buscar a concessão do benefício e os valores que possam ser devidos.

Acompanhamento

Você acompanha cada etapa do processo e recebe a orientação necessária em cada fase, desde o protocolo até a conclusão.

Documentação

Tenha sempre em mãos:
- Cópia do RG e CPF;
- Comprovante de residência atual;
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS;
- Laudos médicos, exames e relatórios do acidente;
- Documento de alta do auxílio-doença (se houver).

Não deixe o INSS decidir sozinho sobre o seu direito!

O auxílio-acidente pode fazer diferença por muitos anos. Afinal, é pago mensalmente até a concessão de aposentadoria. Se você sofreu um acidente, ficou com sequelas e o INSS negou ou não te informou sobre o benefício, não enfrente essa situação sem orientação.
Quanto antes você buscar entender seus direitos, maior a possibilidade de receber valores retroativos, caso o benefício seja concedido.