O salário-maternidade é um benefício essencial que garante segurança financeira durante um dos momentos mais importantes da vida: a chegada de um filho. Muitas mulheres acreditam que apenas trabalhadoras com carteira assinada têm direito ao benefício, mas não é bem assim. Desempregadas e autônomas também podem receber, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo INSS.
Neste artigo, você vai entender como funciona o salário-maternidade para esses dois grupos e tudo o que precisa para solicitar. Portanto, não deixe de ler até o final.
Sumário
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar de suas atividades em razão de:
- Parto;
- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto espontâneo/não criminoso (pago por 14 dias).
O valor e a duração do benefício variam de acordo com a situação da segurada, mas o objetivo é sempre o mesmo: garantir proteção à mãe e ao bebê nesse período delicado.
Salário-maternidade para desempregadas
Muitas mulheres não sabem, mas mesmo após perder o emprego é possível manter o direito ao benefício. Isso acontece por causa do chamado período de graça, tempo em que a segurada continua tendo vínculo com o INSS mesmo sem estar contribuindo.
Esse período pode variar de 12 até 36 meses, dependendo da situação da trabalhadora e do tempo de contribuição anterior. Se a gravidez ocorrer dentro desse intervalo, a mulher desempregada pode solicitar o salário-maternidade normalmente.
Ou seja, não é preciso ter um emprego formal no momento do parto para ter direito ao benefício, desde que ainda esteja dentro do período de graça.
Salário-maternidade para autônomas
As trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais, MEIs e até mesmo seguradas facultativas também têm direito ao salário-maternidade, desde que estejam vinculadas ao INSS. Antes, era exigida a carência mínima de 10 contribuições mensais para acessar o benefício, mas isso mudou recentemente.
Em 2025, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou essa regra, equiparando as autônomas e MEIs às trabalhadoras com carteira assinada. Agora, basta ter ao menos uma contribuição mensal realizada antes do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção.
O INSS tornou essa mudança oficial em julho de 2025, por meio de uma Instrução Normativa, tornando o benefício mais acessível para milhares de seguradas que contribuem por conta própria.
Documentos necessários para requerer o salário maternidade
Para solicitar o benefício, a segurada desempregada ou autônoma deve apresentar a documentação ao INSS. Os documentos variam conforme o caso, mas geralmente incluem:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Carteira de trabalho (para comprovar vínculos anteriores, no caso das desempregadas);
- Carnês ou guias de recolhimento do INSS (para autônomas);
- Certidão de nascimento da criança, ou certidão de óbito no caso de natimorto;
- Termo de guarda ou adoção, quando for o caso;
- Atestado médico, em situações de aborto não criminoso.
Como solicitar o benefício
O pedido deve ser feito diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”, sem a necessidade de ir presencialmente a uma agência, salvo se o sistema solicitar comprovação adicional.
Basta acessar o sistema, procurar por “Salário-Maternidade”, preencher as informações, digitalizar os documentos e anexar.
O benefício tem duração de 120 dias, tanto para desempregadas quanto para autônomas.
- Desempregadas: o cálculo do valor tem como base a média dos últimos salários de contribuição ao INSS;
- Autônomas: o cálculo também considera a média das contribuições, mas respeitando o piso de um salário mínimo vigente. Para MEIs, o valor é de um salário mínimo.
Conclusão
O salário-maternidade é um direito que protege não só a mãe, mas também o bebê, garantindo mais tranquilidade nesse momento de adaptação. Portanto, seja você desempregada dentro do período de graça ou autônoma que contribui regularmente, pode solicitar o benefício e obter um importante apoio financeiro.
Em caso de dúvidas sobre carência, período de graça ou cálculo do valor, a orientação de um advogado previdenciário pode ajudar a evitar erros e agilizar a concessão do benefício.
Não deixe de lutar por um direito que é seu e do seu filho. E em casos de negativa, a Justiça pode ser a via mais certeira para fazer valer esse direito.
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