Quando uma nova vida chega, além da emoção, surgem também muitas preocupações práticas. E o salário-maternidade é um dos direitos que mais fazem diferença nesse momento.
Afinal, esse benefício garante uma rede mínima de proteção para mães seguradas da Previdência. Porém, as regras sobre quem pode recebê-lo e quais condições é preciso cumprir geram muitas dúvidas. Principalmente nos últimos tempos, quando esse assunto esteve em alta e muito se falou na mídia sobre as mudanças nas regras de carência.
Por esse motivo, hoje vamos esclarecer os pontos principais e mostrar o que toda mãe precisa saber para não perder esse direito. Então continue lendo até o final e confira.
Sumário
O que é carência para salário-maternidade?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que a segurada precisava fazer ao INSS para ter direito ao salário-maternidade.
Até pouco tempo atrás, a regra geral exigia 10 contribuições consecutivas para quem era contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (como trabalhadoras rurais).
Aliás, é importante diferenciar carência de qualidade de segurada: enquanto a carência se refere ao número de contribuições, a qualidade de segurada diz respeito à condição de estar vinculada à Previdência Social.
O que mudou com a decisão recente do STF sobre a carência?
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento recente, que a exigência de 10 contribuições para o salário-maternidade é inconstitucional. Isso significa que, a partir da decisão, basta que a mulher comprove a sua condição de segurada no momento do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Essa mudança é muito significativa, pois elimina uma barreira que afastava diversas mães do benefício. O entendimento do STF é de que a maternidade não pode ser condicionada a um número mínimo de contribuições, já que o objetivo do benefício é proteger a criança e garantir um período mínimo de estabilidade financeira à família. Em outras palavras, o foco agora é garantir que a segurada tenha direito ao benefício sempre que tiver vínculo ativo com o INSS, independentemente do tempo de contribuição.
Quem é beneficiada pelo fim da carência de 10 contribuições?
A decisão do STF impacta principalmente as seguradas que antes tinham mais dificuldade de cumprir os 10 meses de carência. Isso inclui, por exemplo,
- Contribuintes individuais, como autônomas e empreendedoras informais;
- Seguradas facultativas, que pagam o INSS por escolha, como estudantes e donas de casa;
- Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.
Todas essas mulheres agora podem solicitar o salário-maternidade desde que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda. Para empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, já não havia exigência de carência antes e isso permanece igual.
Como comprovar a qualidade de segurada para ter direito ao benefício?
Mesmo sem a exigência da carência, a segurada ainda precisa demonstrar que estava vinculada à Previdência Social no momento do parto, da adoção ou da guarda judicial.
Para isso, a comprovação varia conforme a categoria:
- Empregadas com carteira assinada comprovam pela anotação no contrato de trabalho;
- Empregadas domésticas e avulsas, pelos registros de contribuição feitos pelo empregador ou sindicato;
- Contribuintes individuais e facultativas precisam apresentar os comprovantes de recolhimento ao INSS.
No caso das seguradas especiais rurais, a comprovação se dá por meio de documentos que demonstrem atividade no campo, como notas fiscais de venda da produção, contratos de arrendamento ou declarações de sindicatos rurais.
Vale ressaltar que manter esses documentos em ordem é fundamental. Isso porque a ausência de comprovação da qualidade de segurada pode levar à negativa do benefício, mesmo com a decisão do STF.
Posso pagar a contribuição depois do nascimento do bebê e ainda assim ter direito ao salário-maternidade?
Na maior parte dos casos, não. Afinal, pagar a contribuição após o evento (parto/adoção) não costuma retroagir para criar cobertura no momento do fato gerador.
O que realmente importa agora, após a decisão do STF, é a qualidade de segurada no momento do nascimento/adoção. Ou seja, estar em dia com contribuições, dentro do período de graça ou ter pelo menos uma contribuição válida antes do evento (conforme entendimento do STF para eliminar a carência de 10 meses).
Há, porém, nuances técnicas: o INSS admite recolhimentos em atraso em certas situações, e existem regras sobre quando esses recolhimentos contam para fins de cobertura ou carência. No entanto, o recolhimento após o nascimento dificilmente será tratado como prova de cobertura no momento do parto.
Em casos de dúvida (por exemplo, se você tinha histórico recente de contribuição ou estava em período de graça), vale solicitar o salário-maternidade e apresentar provas. Então, se o INSS negar o benefício, usar recursos administrativos ou judiciais.
O que fazer se o INSS negar o pedido de salário-maternidade?
O primeiro passo é ler a motivação da negativa com atenção (pode ser falta de qualidade de segurada, documentação incompleta, erro cadastral, etc.). Em seguida:
- Recurso administrativo: protocole um pedido de reconsideração pelo Meu INSS no prazo (normalmente 30 dias a partir da ciência da decisão) e junte documentos que comprovem sua condição (comprovantes de recolhimento, CNIS, DNV, declaração de atividade rural, etc.);
- Esgote a via administrativa: se o INSS mantiver a decisão, há possibilidade de recurso às instâncias do próprio INSS (Junta de Recursos / CRPS). Você encontra orientações sobre recurso administrativo no INSS no portal gov ou no próprio Meu INSS;
- Via judicial: se o INSS mantiver a negativa ou houver demora excessiva, você pode entrar com ação judicial (ação previdenciária ou mandado de segurança, conforme o caso) para obter o benefício e, em situações urgentes, tutela/liminar para levantamento imediato.
Quando procurar um advogado previdenciário para garantir o salário-maternidade?
De modo geral, é preciso buscar ajuda especializada sempre que houver qualquer complexidade que aumente o risco de indeferimento ou demora. Por exemplo:
- Você é contribuinte individual, facultativa ou segurada especial;
- Há dúvidas sobre a qualidade de segurada;
- O INSS negou o pedido mesmo diante de provas;
- Existe urgência financeira que justifique pedido judicial com tutela de urgência.
Um advogado previdenciário pode ajudar a:
- Organizar e interpretar o CNIS;
- Comprovar recolhimentos e período de graça;
- Preparar recursos administrativos bem fundamentados;
- Se preciso, ajuizar ação com pedido de liminar para desbloquear pagamento retroativo.
Desde a decisão do STF que barrou a carência de 10 contribuições, muitos casos administrativos começaram a exigir interpretação técnica. Por isso, em situações de negativa ou de prova frágil, a assistência profissional acelera soluções e reduz riscos processuais.
Agora você já sabe como funciona carência para salário-maternidade. Então, se encontrar dificuldade ou não conseguir receber o benefício, não deixe de lutar pelo que é seu por direito.
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