Muita gente pensa que, ao mudar de regime de trabalho, perde o tempo de contribuição do regime anterior. Por exemplo, quem trabalhou no campo e na cidade. No entanto, nesse caso específico, existe a aposentadoria híbrida.
Para saber mais sobre essa modalidade de aposentadoria, continue conosco até o final, pois trouxemos esclarecimento para todas as suas dúvidas!
Sumário
O que é a aposentadoria híbrida e quem tem direito?
A aposentadoria híbrida é um tipo de benefício previdenciário que combina o tempo de trabalho rural e urbano. Ela foi criada para ajudar trabalhadores que passaram parte da vida no campo e outra parte na cidade. Assim, eles podem somar esses períodos para alcançar o tempo necessário para se aposentar.
Dessa maneira, qualquer pessoa que tenha contribuído para a previdência social tanto em atividades rurais quanto urbanas pode ter direito a ela. Porém, é importante que o trabalhador comprove o tempo de serviço em ambas as áreas. Para isso, são necessários documentos como contratos de trabalho, recibos de pagamento, declarações de sindicatos rurais, entre outros.
Quais são os requisitos para obter a aposentadoria híbrida?
Para obter a aposentadoria híbrida, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Primeiro, o trabalhador precisa ter contribuições para a previdência social por pelo menos 15 anos, somando o tempo de trabalho rural e urbano. Isso significa que, mesmo que você tenha trabalhado parte da vida no campo e outra parte na cidade, pode juntar esses períodos para alcançar o tempo mínimo de contribuição.
Além disso, é preciso atingir a idade mínima que a lei estabelece. Atualmente, essa idade é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Esses valores podem mudar conforme novas reformas na previdência, então é sempre bom ficar atento às atualizações.
Outro ponto importante é a comprovação do tempo de serviço. Para isso, o trabalhador deve apresentar documentos que provem o período trabalhado tanto no meio rural quanto no urbano.
Por fim, é essencial que o trabalhador esteja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como a reforma da previdência afetou a aposentadoria híbrida?
A reforma da previdência, implementada pela Emenda Constitucional 103/2019, trouxe várias mudanças para a aposentadoria híbrida. Antes da reforma, os requisitos para essa modalidade eram mais flexíveis. Agora, é necessário cumprir novas regras para ter direito ao benefício.
Primeiramente, a idade mínima para a aposentadoria híbrida foi alterada. Atualmente, as mulheres precisam ter 62 anos e os homens, 65 anos. Já o tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos para ambos os sexos. No entanto, para os homens, há uma regra de transição que exige 20 anos de contribuição.
Outra mudança importante é que a aposentadoria híbrida agora está atrelada às regras permanentes da reforma da previdência, o que significa que não é possível utilizar certas regras de transição para essa modalidade. Isso pode tornar o processo um pouco mais rigoroso para alguns trabalhadores.
Como comprovar o tempo de trabalho rural e urbano para a aposentadoria híbrida?
Para comprovar o tempo de trabalho rural e urbano na aposentadoria híbrida, é preciso apresentar documentos comprobatórios. Por exemplo, a carteira de trabalho é fundamental para comprovar os vínculos empregatícios urbanos. Ela deve estar atualizada e com todas as anotações de empregos anteriores.
Já para trabalhadores autônomos ou contribuintes individuais, as guias de recolhimento do INSS, ou Guias da Previdência Social (GPS) são necessárias para comprovar as contribuições feitas ao longo dos anos.
Para comprovar o tempo de trabalho rural, você pode utilizar diversos documentos, como contratos de arrendamento ou parceria agrícola, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, declarações de sindicatos rurais, e até mesmo o bloco de notas do produtor rural. Também é necessário apresentar a Autodeclaração do Segurado Especial. Este documento, fornecido pelo INSS, é necessário para quem trabalhou como segurado especial no meio rural.
Dependendo do caso, outros documentos podem ser necessários, como certidões de nascimento ou casamento, que ajudam a confirmar a identidade e a situação familiar do trabalhador.
Qual é o valor do benefício?
O valor do benefício da aposentadoria híbrida tem como base de cálculo a média de todos os salários de contribuição do trabalhador. Após calcular essa média, aplica-se um percentual que varia conforme o tempo de contribuição.
Para quem se aposentou após a reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019, o cálculo funciona assim: a média dos salários é multiplicada por 60%, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres. Por exemplo, se um homem contribuiu por 25 anos, ele receberá 60% mais 10% (2% x 5 anos), totalizando 70% da média dos seus salários de contribuição.
Gostou de saber mais sobre a aposentadoria híbrida? Então, se você trabalhou um tempo na cidade e outro no campo, converse com um advogado especialista em direito previdenciário e veja se essa modalidade é uma opção para o seu caso!
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