Quem recebe aposentadoria pode receber pensão por morte?

Pensão por morte

Um dos benefícios mais importantes do INSS, a pensão por morte serve como amparo para os dependentes de um segurado que faleceu. Assim, também surgem muitas dúvidas acerca desse benefício, como se quem recebe aposentadoria pode recebê-lo, por exemplo.

Por esse motivo, hoje vamos explicar tudo sobre a pensão por morte, quem tem direito, como solicitar e outras regras importantes. Então, leia até o final e esclareça todas as suas dúvidas.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venha a falecer. Assim, esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência dos dependentes que, em razão do falecimento do segurado, perderam a principal fonte de renda familiar.

Para solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar uma série de documentos, como certidão de óbito do trabalhador, documentos de identificação dos dependentes e comprovantes de dependência econômica, quando aplicável. 

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes com direito à pensão por morte são divididos em três classes, cada uma com prioridade sobre a seguinte.

Na primeira classe, estão o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. A dependência econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado que faleceu. Vale lembrar que enteados e menores tutelados também são equiparados a filhos, desde que se comprove a dependência econômica.

Na segunda classe, estão os pais do segurado que, para terem direito à pensão, precisam comprovar que dependiam economicamente dele.

Por fim, na terceira classe, estão os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, que também precisam comprovar dependência econômica.

Aposentados podem receber pensão por morte?

Sim, aposentados podem receber pensão por morte. Isso porque a legislação previdenciária brasileira permite que uma pessoa acumule a aposentadoria com a pensão por morte, mas existem regras específicas para isso. 

Após a Reforma da Previdência, o beneficiário deve escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente, enquanto o outro será pago de forma proporcional.

Por exemplo, se um aposentado perde o cônjuge e tem direito à pensão por morte, ele pode receber ambos os benefícios. No entanto, o valor da pensão precisa obedecer as novas regras, que podem reduzir o montante do salário previdenciário. 

Regras para acumulação de benefícios

Uma das principais regras para acumulação de pensão por morte e aposentadoria é que o beneficiário deve optar pelo benefício mais vantajoso para recebimento integral. O pagamento do segundo benefício será, então, de forma proporcional. Por exemplo, se uma pessoa recebe aposentadoria e tem direito à pensão por morte, ela receberá o valor integral da aposentadoria e uma porcentagem da pensão.

Os percentuais para o segundo benefício variam de acordo com o valor do benefício principal. Para valores até 1 salário mínimo, o segundo benefício será integral. Para valores entre 1 e 2 salários mínimos, o segundo benefício será de 60%. Entre 2 e 3 salários mínimos, será de 40%. Entre 3 e 4 salários mínimos, será de 20%. Por fim, acima de 4 salários mínimos, não haverá pagamento adicional.

Impactos da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe várias mudanças nas regras da pensão por morte. Uma das principais alterações foi a redução do valor do benefício. Isso porque, antes da reforma, a pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria do segurado que faleceu. Após a reforma, o benefício passou a ser composto por uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Além disso, a reforma introduziu novas regras para a duração do benefício. Para cônjuges ou companheiros(as), a duração do pagamento varia conforme a idade e o tempo de casamento ou união estável. 

Para que o cônjuge tenha direito à pensão vitalícia, 3 requisitos devem ser atendidos: 

  • O segurado que faleceu deve ter pelo menos 18 contribuições para a Previdência Social;
  • O casamento ou união estável deve ter durado pelo menos dois anos;
  • O cônjuge deve ter 44 anos ou mais na data do óbito.

Se o cônjuge tiver menos de 44 anos, a duração da pensão por morte será escalonada da seguinte forma:

  • Menos de 21 anos: 3 anos de pensão;
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos de pensão;
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos de pensão;
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão;
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão.

Se o segurado não cumpriu os 18 meses de contribuição ou o casamento/união estável durou menos de dois anos, o cônjuge terá direito à pensão por apenas 4 meses. 

Vale lembrar que não existe prazo para solicitar a pensão por morte, mas se a solicitação acontecer após 180 dias da data do óbito, não haverá o pagamento dos valores retroativos. Além disso, se o INSS negar a liberação, é possível entrar com uma ação judicial contra o instituto para reivindicar os direitos.

Leia também: Quais os serviços do INSS online?

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