A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um dos benefícios previdenciários mais relevantes concedidos aos segurados que atingem um determinado período de filiação e contribuição à Previdência Social.
É importante compreender os detalhes desse benefício para garantir uma aposentadoria justa e planejada.
Sumário
O que é a aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um dos principais benefícios previdenciários disponíveis para os trabalhadores que contribuem regularmente para a Previdência Social.
A aposentadoria por tempo de contribuição sofreu inúmeras alterações com a Reforma da Previdência.
Após a reforma, dependendo da data de filiação ao RGPS e do cumprimento dos requisitos é possível se aposentar por tempo cumprindo as regras anteriores à reforma (direito adquirido), as regras de transição ou as regras após a reforma.
Regras de transição e reforma da previdência
Com a Reforma da Previdência, foram instituídas regras de transição para os segurados que estavam prestes a se aposentar pelas regras antigas. As regras de transição são as seguintes:
Pedágio de 50%
O pedágio de 50% é uma regra de transição da Previdência Social que visa garantir a aposentadoria aos segurados que estavam próximos de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido pela Reforma. Para se beneficiar dessa regra, o segurado precisa estar a apenas dois anos de completar o tempo necessário para a aposentadoria.
No entanto, para usufruir do pedágio de 50%, ele precisará cumprir um período adicional de trabalho, equivalente a 50% do tempo que falta para se aposentar. Por exemplo, se faltavam dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar mais três anos para alcançar o direito à aposentadoria.
Além disso, para ter direito ao pedágio de 50%, é necessário atender aos requisitos de tempo de contribuição exigidos pela Reforma da Previdência, que são de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Assim, o segurado precisará ter no mínimo 33 anos de contribuição, se for homem, ou 28 anos, se for mulher, na data de vigência da Reforma.
É importante destacar que, ao se aposentar por meio do pedágio de 50%, o segurado estará sujeito à aplicação do fator previdenciário, uma fórmula que pode reduzir o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo.
Pedágio de 100%
Já o pedágio de 100% também é uma regra de transição da Reforma da Previdência, porém, com condições diferentes. Nesse caso, o segurado precisa cumprir o mesmo número de anos que falta para alcançar o tempo mínimo de contribuição exigido, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, além de atender à idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Por exemplo, se um segurado tem a idade mínima exigida, mas possui 32 anos de contribuição na data da Reforma, ele terá que trabalhar mais seis anos: três anos para completar os 35 anos de contribuição e mais três anos de pedágio de 100%.
Pontos
A regra dos pontos considera a soma da idade com o tempo de contribuição, onde é necessário atingir um determinado número de pontos para se aposentar. Essa regra é aplicável aos segurados já filiados na data da Reforma e exige o preenchimento cumulativo de requisitos específicos.
Idade mínima progressiva
A idade mínima progressiva é outra regra de transição que introduziu uma idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição. Assim como a regra dos pontos, esta regra é aplicável aos segurados já filiados na data da Reforma e requer o cumprimento de requisitos específicos de idade e tempo de contribuição.
Conclusão
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um direito importante para os trabalhadores brasileiros, e compreender suas nuances e requisitos é fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila e planejada.
Com as regras de transição e os diferentes cálculos envolvidos, é essencial buscar orientação especializada para tomar as melhores decisões em relação ao benefício previdenciário.
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