Aposentadoria proporcional – vale a pena se aposentar mais cedo?

Aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional, também conhecida como aposentadoria antecipada, é uma modalidade de aposentadoria que pode causar um pouco de confusão nos segurados. Isso porque suas regras são um tanto diferentes do que estamos acostumados, o que requer atenção para compreender quem tem direito a ela.

Além disso, é um tipo de benefício previdenciário que contempla pessoas que começaram a trabalhar há mais tempo, quando as regras do INSS eram outras. De todo modo, hoje trouxemos muitas informações e dicas sobre a aposentadoria proporcional para você. Assim, você vai entender de vez do que se trata, quais as regras e muito mais. Então leia até o final e confira!

O que é aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional é um benefício oferecido pelo INSS que permite que o segurado se aposente antes do tempo previsto, mas com um valor menor de benefício. Em outras palavras, você pode se aposentar mais cedo, mas receberá uma renda mensal reduzida em comparação com a aposentadoria integral.

Se você começou a trabalhar antes de 1998, essa modalidade pode ser uma alternativa interessante, em especial porque, com ela, você poderá evitar as novas regras de aposentadoria da Reforma da Previdência de 2019. 

Quem tem direito à aposentadoria proporcional?

Para ter direito à aposentadoria proporcional, é necessário atender a alguns requisitos, que são específicos para segurados homens e mulheres. Veja a seguir quais são eles.

Homens

  • Ter contribuído para o INSS antes de 16/12/1998;
  • Ter ao menos 53 anos de idade;
  • Possuir 30 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir um pedágio de 40% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até 16/12/1998;
  • Ter cumprido todos esses requisitos antes de 13/11/2019.

Mulheres

  • Ter contribuído para o INSS antes de 16/12/1998;
  • Ter ao menos 48 anos de idade;
  • Possuir 25 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir um pedágio de 40% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição até 16/12/1998;
  • Ter cumprido todos esses requisitos antes de 13/11/2019.

O que é pedágio de 40%?

Imagine que você tem 5 anos de contribuição faltando para atingir o tempo necessário para a aposentadoria proporcional. A regra de transição exige que você cumpra um pedágio adicional, que é 40% do tempo que faltava para a aposentadoria proporcional em 1998.

Isso quer dizer que você precisaria contribuir por mais 2 anos (40% dos 5 anos) para estar apto a receber a aposentadoria proporcional.

Suponhamos que Maria, uma mulher, começou a contribuir para o INSS em 1995. Ela tem 25 anos de contribuição, mas ainda precisa de mais 3 anos para atingir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria proporcional. Maria deve cumprir o pedágio de 40% sobre esses 3 anos, o que significa que ela precisará contribuir por mais 1,2 anos (40% de 3 anos).

Nesse exemplo, a segurada poderia se aposentar pela aposentadoria antecipada quando chegasse a 26,2 anos de tempo de contribuição. Ou seja, os 25 anos mínimos exigidos, mais o pedágio de 40%.

Como funciona o cálculo da aposentadoria proporcional?

Calcular o valor da aposentadoria proporcional também é um pouquinho mais complexo que nas demais modalidades. Veja a seguir o que considerar:

  1. Média dos 80% maiores salários desde 07/1994: primeiro, faça a média dos seus 80% maiores salários a partir de julho de 1994;
  2. Fator Previdenciário: multiplique essa média pelo Fator Previdenciário, que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado;
  3. Acréscimo por tempo adicional: por fim, multiplique o resultado pelo percentual correspondente (70%) e acrescente 5% para cada ano adicional que superar o requisito mínimo, contando o pedágio.

É possível conseguir a aposentadoria proporcional em 2024?

Sim, ainda é possível obter a aposentadoria proporcional em 2024, desde que você tenha começado a trabalhar antes de 1998 e cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência). 

Antes de solicitar o benefício no INSS, é importante analisar as vantagens e desvantagens dessa modalidade. Afinal, apesar de possibilitar se aposentar antes, também pode haver uma redução significativa no valor do seu salário previdenciário.

Nesse sentido, um planejamento de aposentadoria individualizado, com a ajuda de um advogado previdenciário de confiança, pode ajudar a determinar se essa é a melhor opção para você.

Portanto, agora que você já sabe tudo sobre a aposentadoria proporcional, considere procurar um profissional que possa analisar o seu caso e ver se você tem direito a ela, além de garantir que seja a opção mais vantajosa.

Leia também: Acúmulo de benefícios: saiba se é possível

Siga nosso Instagram: @advliliandeoliveira

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn