O aumento do trabalho remoto (teletrabalho) trouxe mais flexibilidade, mas também novos desafios para a saúde do trabalhador. E muita gente se pergunta se que quem trabalha remotamente também tem direito a benefícios como auxílio-doença ou auxílio-acidente de trabalho.
Já precisamos adiantar que a resposta é sim, desde que fique comprovado o nexo entre a doença e a atividade profissional exercida.
Para esclarecer mais dúvidas sobre esse assunto, trouxemos um guia no qual vamos explicar como o INSS e a Justiça do Trabalho vêm analisando esses casos e tudo o mais que você precisa saber. Portanto, continue lendo até o final e confira.
Sumário
Doença ocupacional e home office: o que caracteriza esse tipo de situação?
A expressão “doença ocupacional e home office” pode parecer contraditória à primeira vista. Afinal, muita gente associa o trabalho remoto a um ambiente mais tranquilo e confortável. Mas na prática, não é bem assim. Mesmo trabalhando de casa, o empregado continua exposto a riscos ergonômicos, físicos e psicológicos que podem causar adoecimento.
De acordo com a legislação, uma doença ocupacional é aquela desenvolvida em razão direta das atividades profissionais. No caso do home office, isso inclui condições decorrentes do excesso de jornada, má postura, ausência de pausas regulares e até da pressão por produtividade.
O que importa é a relação entre o trabalho e o surgimento (ou agravamento) da doença. Por isso, é fundamental registrar sintomas, procurar acompanhamento médico e comunicar o empregador assim que houver suspeita de que o problema tem origem laboral.
Quais doenças mais comuns podem ser consideradas ocupacionais no trabalho remoto?
No contexto do trabalho remoto (trabalho remoto), algumas doenças vêm se tornando cada vez mais frequentes e reconhecidas como ocupacionais. Segundo o Ministério da Saúde, entre as mais comuns estão:
- LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), que surgem pelo uso prolongado do computador sem pausas adequadas;
- Burnout e depressão ocupacional, que também têm crescido entre profissionais em home office. Isso porque o isolamento social, a falta de separação entre vida pessoal e profissional e a sobrecarga de tarefas são fatores que agravam o quadro.
O importante é lembrar que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não basta para o reconhecimento do direito. É preciso demonstrar que o problema tem relação direta com as condições do trabalho remoto.
Como comprovar o nexo entre a doença e o trabalho em home office?
A comprovação do nexo causal é o ponto central para garantir qualquer benefício ligado à doença ocupacional. No home office, essa etapa pode ser mais desafiadora, já que o trabalhador não está sob supervisão direta da empresa. Ainda assim, é perfeitamente possível.
O ideal é reunir laudos médicos detalhados, que indiquem a natureza da doença e sua relação com as atividades exercidas. Além disso, documentos funcionais, como contratos de teletrabalho, comunicações com gestores e até prints de conversas que demonstrem sobrecarga, ajudam a reforçar o vínculo entre o problema e o trabalho.
Outro passo importante é o período de perícia médica do INSS, onde o perito avaliará se há nexo entre a doença e o trabalho remoto. Quando há dúvida, o trabalhador pode também recorrer à Justiça do Trabalho ou buscar orientação com um advogado previdenciário para garantir que todos os documentos estejam corretos antes do pedido.
É possível receber auxílio-doença quando a doença surgiu no trabalho remoto?
Sim. O trabalhador que adoeceu em razão das atividades em home office pode, sim, ter direito ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária). O benefício sai quando o segurado do INSS fica temporariamente incapacitado para exercer suas funções.
Para isso, é necessário comprovar três pontos:
- Existência da doença;
- Afastamento por mais de 15 dias;
- Nexo causal entre o trabalho e o problema de saúde.
Quando se confirma esse nexo, trata-se o benefício como auxílio-doença acidentário (B91), o que garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e o recolhimento do FGTS durante o afastamento.
De todo modo, é fundamental preparar um bom conjunto de provas para evitar o indeferimento do benefício na perícia.
Quando o caso é considerado acidente de trabalho no home office?
Mesmo fora das dependências da empresa, um acidente de trabalho em home office pode ocorrer e tem reconhecimento da legislação brasileira desde a reforma trabalhista. Ele é caracterizado quando o trabalhador sofre uma lesão ou doença em decorrência das atividades realizadas em casa, durante o expediente.
Isso inclui tanto acidentes físicos (como quedas, choques elétricos, dores lombares graves por más condições ergonômicas) quanto problemas psíquicos, como crises de ansiedade ou burnout decorrentes de jornadas excessivas.
A caracterização depende, novamente, do nexo causal. Ou seja, é preciso demonstrar que o fato ocorreu em função direta do trabalho. O empregador deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mesmo que o colaborador esteja em home office, e o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente ou ao auxílio-doença acidentário.
Quais documentos e laudos médicos são necessários para pedir o benefício?
A etapa documental é decisiva para o sucesso de um pedido de auxílio-doença ou auxílio-acidente de trabalho remoto. O INSS exige provas médicas e profissionais consistentes, capazes de demonstrar tanto a doença quanto sua ligação com as atividades exercidas.
Entre os principais documentos estão:
- Atestados médicos;
- Laudos com CID e estimativa de tempo de afastamento;
- Exames complementares (como ressonâncias ou eletroneuromiografias, no caso de LER/DORT);
- Relatório médico do profissional que acompanha o tratamento.
O trabalhador também deve apresentar comprovantes da rotina de trabalho, como contrato de teletrabalho, registros de ponto eletrônico, metas e comunicações com gestores. Esses elementos ajudam a reforçar o nexo causal entre a atividade e o adoecimento.
Como o empregador deve agir diante de um afastamento por doença ocupacional em home office?
Quando o empregado em home office apresenta sinais de adoecimento relacionado ao trabalho, o empregador tem obrigações legais e éticas claras. A primeira delas é encaminhar o trabalhador ao atendimento médico e emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), caso haja indícios de que a doença tenha origem laboral.
Mesmo em regime remoto, a empresa continua responsável por zelar pela saúde e segurança de seus colaboradores. Isso inclui oferecer orientações ergonômicas, promover pausas regulares e, se necessário, fornecer equipamentos adequados para o trabalho.
Durante o afastamento, é dever do empregador manter o vínculo e colaborar com o INSS, fornecendo documentos e informações que comprovem a natureza das atividades exercidas.
A omissão nessa etapa pode gerar responsabilidade trabalhista e previdenciária, principalmente se houver negligência na prevenção ou reconhecimento do problema.
Por que contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença nesses casos?
Nos casos de doença ocupacional em home office, o papel do advogado previdenciário é fundamental e vai muito além de preencher formulários. Afinal, esse profissional orienta o trabalhador desde o primeiro sintoma, ajudando a reunir provas médicas, contratuais e funcionais que comprovem o nexo entre a doença e o trabalho.
Além disso, o advogado analisa se o caso se enquadra em auxílio-doença comum ou acidentário, o que muda totalmente os direitos do segurado, como estabilidade no emprego e recolhimento de FGTS.
Em situações em que o INSS indefere o pedido, o advogado também atua administrativa ou judicialmente, buscando o reconhecimento do direito com base em laudos técnicos e jurisprudência recente.
De qualquer forma, contar com um especialista é a melhor forma de evitar erros, fortalecer as provas e garantir que o trabalhador em home office receba todos os seus direitos previdenciários.
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