Aposentados ou pensionistas que sofrem de doenças graves têm a isenção do I.R. referente aos seus benefícios previdenciários. Entretanto, se obtiverem rendas adicionais de outras fontes, como aluguéis ou salários, essa isenção não se aplica a estas outras receitas.
Sumário
Vamos entender o I.R.
A finalidade da declaração do Imposto de Renda (I.R.) é reportar todos os ganhos obtidos, independentemente de estarem sujeitos à tributação. Portanto, ainda que não haja necessidade de pagamento do imposto, é importante efetuar a declaração.
Este imposto é uma cobrança federal que incide sobre os rendimentos das pessoas.
Doenças que dão direito a isenção do I.R.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as doenças são:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira, hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
O que fazer se o aposentado tiver alguma dessas doenças?
Para conseguir a isenção do Imposto de Renda por causa de doença grave, a pessoa precisa mostrar um documento médico para quem paga seu benefício. Assim que a doença for reconhecida, não vão mais descontar Imposto de Renda do dinheiro que a pessoa recebe.
Se o aposentado já estava doente antes de conseguir essa vantagem, ele pode receber de volta o imposto que pagou nesse tempo.
Se a doença pode melhorar, o documento médico deve dizer quanto tempo vai durar o tratamento. A pessoa só fica livre de pagar o imposto durante esse tempo.
Mas lembre-se, mesmo com essa vantagem, a pessoa ainda tem que entregar todo ano a declaração do Imposto de Renda.
E no caso de outro tipo de auxílio?
Pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez devido a um acidente de trabalho também têm a isenção do I.R. Isso acontece automaticamente, mesmo que a pessoa não tenha doenças graves.
Como pedir a isenção do I.R.?
Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS caso seja chamado para perícia médica.
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “isenção de imposto de renda”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação obrigatória em comum para todos os casos:
- Número do CPF.
- Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Caso seja convocado, você irá à perícia médica.
Você pode ser chamado para fazer uma consulta médica, em um lugar, dia e hora definidos pelo INSS.
No dia da consulta, leve seus documentos de identidade e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.
Acompanhe a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Importante saber:
O direito à isenção do I.R. se inicia na data impressa no laudo, isso se a doença iniciou após a aposentadoria.
Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção do IR se inicia na data da aposentadoria.
E se o INSS negar o direito à isenção do I.R.?
Caso o INSS negue, ou não responda, ou conceda a isenção a partir da data errada, você pode entrar com uma ação judicial. Neste caso, o recomendado é contar com a ajuda de um advogado especializado em previdência. Ele irá te auxiliar e tornar o processo mais simples e eficaz.
Quer saber se você tem o direito à isenção do I.R.? Faça uma consulta conosco!
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