O auxílio-doença é um dos benefícios mais buscados no INSS. Principalmente por quem enfrenta problemas de saúde que impedem o trabalho por um período prolongado. Mas uma dúvida aparece constantemente: por quanto tempo posso receber esse benefício?
A verdade é que o INSS não fixa um prazo “padrão” para todos os casos. O tempo de duração depende do tipo de doença, do tratamento, da recuperação e da avaliação médica.
Pensando nisso, hoje trouxemos um guia por meio do qual você vai entender como o benefício funciona, como o INSS determina o período de pagamento e o que fazer caso seu auxílio seja cortado antes da hora. Então, não deixe de ler até o final para esclarecer suas dúvidas.
Sumário
Quanto tempo dura o auxílio-doença na prática?
O auxílio-doença é um benefício temporário e, por isso, não tem um prazo mínimo ou máximo definido em lei. Cada caso é analisado individualmente.
Geralmente, o INSS estabelece uma data de cessação (DCB) no momento da concessão do benefício. Essa data pode variar bastante, podendo:
- Ser de poucos meses;
- Atingir 6 ou 12 meses;
- Ser prorrogado sempre que necessário.
O ponto-chave é que você recebe o auxílio-doença enquanto estiver incapacitado para o trabalho e essa condição for comprovada por laudo médico e perícia.
O que acontece quando o benefício está perto de acabar?
Quando o INSS define uma DCB, muitos segurados acreditam que o benefício simplesmente termina ali, mas não é assim.
Se você ainda não está apto a voltar ao trabalho, é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Esse pedido deve pelo Meu INSS entre 15 e 30 dias antes do término do benefício.
Se o INSS concordar com a solicitação, você passa por nova perícia. Se o perito confirmar que sua incapacidade continua, prorroga-se o benefício por mais um período que o próprio médico avaliador define.
Auxílio-doença pode durar mais de um ano?
Sim, pode. Casos de doenças graves, como câncer, problemas ortopédicos complexos, doenças degenerativas e pós-operatórios de grande porte, geralmente exigem afastamentos prolongados.
Embora o INSS costume estabelecer prazos curtos, nada impede que o segurado receba auxílio-doença por muitos meses, ou até anos, desde que se comprove a incapacidade temporária.
Existe limite máximo de prorrogações?
Não. Não existe lei limitando quantas vezes você pode pedir a prorrogação do auxílio-doença. Portanto, enquanto você estiver incapacitado e apresentar documentação médica que comprove, tem direito de continuar solicitando novas avaliações.
Aliás, se o INSS entender que sua incapacidade não é mais temporária e sim permanente, pode encaminhá-lo para aposentadoria por incapacidade permanente.
E se o INSS cortar meu auxílio-doença antes da hora?
Essa é uma situação comum e que gera muita insegurança. Se você ainda está incapaz, mas a perícia negou a prorrogação ou cortou o benefício, existem dois caminhos:
- Entrar com novo pedido administrativo (recurso ou novo pedido);
- Buscar a Justiça, onde um juiz poderá analisar seus documentos e, se necessário, solicitar uma perícia judicial mais detalhada.
Muitas pessoas conseguem restabelecer o auxílio-doença por meio de ação judicial quando há laudos e relatórios médicos consistentes mostrando a impossibilidade de trabalhar.
Como o INSS define o prazo do auxílio-doença?
Basicamente, a decisão se baseia em três fatores principais:
1. Laudos e relatórios médicos apresentados pelo segurado: quanto mais completo for o documento, mais claro fica o tempo necessário de recuperação. Assim sendo, laudos detalhados ajudam o perito a entender a gravidade e o tempo provável de afastamento.
2. Tipo de doença ou lesão: doenças agudas geralmente precisam de afastamentos curtos, enquanto doenças graves ou crônicas costumam exigir períodos mais longos.
3. Avaliação do perito no dia da perícia: o médico do INSS analisa sua condição atual e indica se você está ou não apto a retomar o trabalho.
Auxílio-doença pode virar aposentadoria por incapacidade permanente?
Sim e isso acontece com frequência. Se durante as prorrogações o INSS perceber que você não apresenta melhora e não tem perspectiva de retorno ao trabalho, pode converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Não é preciso fazer um novo pedido, pois a própria perícia pode indicar essa conversão.
O que fazer para não ter problemas na renovação do auxílio-doença?
Aqui entram algumas boas práticas que fazem diferença:
- Mantenha seus laudos atualizados. Isso porque documentos muito antigos tendem a ser desconsiderados;
- Leve exames recentes, principalmente se a doença exige acompanhamento constante;
- Peça relatórios detalhados ao seu médico, mencionando diagnóstico, limitações e previsão de tratamento;
- Fique atento ao prazo para pedir a prorrogação. Afinal, perder o prazo pode fazer você ficar sem benefício.
E se eu estiver desempregado, posso receber por mais tempo?
Sim. Mesmo desempregado, você ainda pode ter direito ao auxílio-doença se estiver dentro do período de graça. Esse período pode chegar a até 36 meses dependendo do seu histórico de contribuições e comprovante de desemprego.
O tempo de recebimento não muda. O que muda é a sua possibilidade de continuar sendo segurado, o que garante o acesso ao benefício.
Como vimos hoje, o tempo de duração do auxílio-doença varia conforme o caso, mas uma regra é clara: você recebe enquanto estiver incapaz, desde que isso seja comprovado.
Não existe limite fixo de meses, nem limite de prorrogações, porque o direito é garantido pela sua condição de saúde, não pelo calendário do INSS.
Portanto, se você sofreu uma negativa ou corte antes da hora do seu auxílio-doença, procure orientação de um profissional especializado para analisar documentos, pedir revisão ou entrar com ação judicial, se necessário.
Leia também: Posso me aposentar por fibromialgia?
Siga nosso Instagram: @advliliandeoliveira