Recebo pensão por morte: posso trabalhar com carteira assinada ou isso cancela meu benefício?

Pensão por morte

Muitas pessoas se perguntam se podem perder a pensão por morte se entrarem ou voltarem para o mercado de trabalho. A boa notícia é que, em muitos casos, trabalhar com carteira assinada não impede a continuidade da pensão, mas existem regras importantes que você precisa conhecer.

Pensando nisso, hoje vamos esclarecer o que a legislação diz sobre o tema e tudo o mais que você precisa saber sobre o assunto. Então, leia até o fim e tire suas dúvidas com segurança.

Trabalho com carteira assinada pode cancelar a pensão por morte?

A resposta direta é não. O trabalho com carteira assinada, por si só, não cancela a pensão por morte. Esse é um benefício previdenciário garantido ao dependente do segurado que faleceu, e que não se condiciona à renda da pessoa que o recebe. Ou seja, se você recebe pensão por ser viúva(o), filho menor ou inválido, pode continuar trabalhando com registro em carteira normalmente.

O que pode levar ao fim da pensão são outras condições, como:

  • A idade do beneficiário (no caso dos filhos);
  • Reversão judicial;
  • No caso do cônjuge, a cessação conforme as regras de duração previstas pela Lei nº 13.135/2015. 

Portanto, trabalhar não é motivo legal para o INSS cortar a pensão. Se isso aconteceu com você, vale buscar orientação jurídica, pois a negativa pode ser indevida e passível de reversão.

Quem tem pensão por morte pode ter outro benefício do INSS?

Sim, em alguns casos é possível acumular pensão por morte com outro benefício do INSS. Porém, é preciso observar os limites e regras atuais de acúmulo. 

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe mudanças importantes. Assim, não é mais permitido receber dois benefícios integrais ao mesmo tempo, como aposentadoria e pensão.

Atualmente, o beneficiário recebe 100% do benefício de maior valor e um percentual do segundo, que pode variar entre 10% e 60%, a depender da faixa de valor. Então, se você recebe pensão por morte e tem direito à aposentadoria, poderá acumular os dois, mas não receberá os dois valores cheios.

O mesmo vale para quem já recebe um benefício por incapacidade ou auxílio-doença.

Pensão por morte é suspensa se o beneficiário aumentar a renda?

Não. O valor da sua renda não influencia no direito de receber a pensão por morte, ao contrário do que muita gente pensa. Esse tipo de benefício não é assistencial, como o BPC, mas previdenciário. Isto é, ele decorre da contribuição do segurado falecido ao INSS.

A única exceção é se houver acúmulo com outro benefício, como aposentadoria, caso em que haverá aplicação das regras da Reforma (EC 103/2019) como vimos. Mas, de modo geral, o aumento da sua renda pessoal, inclusive com carteira assinada, não cancela nem reduz a pensão.

Qual a diferença entre pensão por morte para cônjuge e para filhos?

A pensão por morte para cônjuge e para filhos segue regras diferentes de duração e dependência. O cônjuge ou companheiro tem direito ao benefício conforme a idade e tempo de casamento ou união estável com o falecido. Pela Lei n.º 13.135/2015, a pensão pode durar de 4 meses a ser vitalícia, dependendo do caso.

Já os filhos têm direito automático até os 21 anos, salvo se forem inválidos ou com deficiência, quando o benefício pode ser vitalício (desde que se comprove a condição).

Outra diferença está na necessidade de comprovação da dependência econômica. Para o cônjuge, essa dependência é presumida, mas o INSS pode questionar se houver indícios de separação ou abandono. Para os filhos menores, a dependência também é presumida.

Vale destacar que filhos maiores de idade não têm direito à pensão, salvo nos casos que citamos.

Quem casa de novo perde o benefício?

Se você recebe pensão por morte como cônjuge e volta a se casar, não perde automaticamente o benefício. Isso porque a lei não prevê a extinção da pensão por novo casamento, diferentemente de algumas regras de pensões militares ou de servidores públicos regidos por regimes próprios.

Porém, o INSS já negou ou cortou pensões alegando que o novo casamento rompe o vínculo com o falecido. Nesses casos, a via judicial tem reconhecido o direito à continuidade do pagamento, desde que se cumpram os demais requisitos legais.

Filhos que recebem pensão por morte também não perdem o benefício se casarem. O critério para eles é exclusivamente a idade (até 21 anos), salvo invalidez ou deficiência. Portanto, casar-se não cancela pensão, e qualquer corte com esse argumento pode passar por revisão judicial.

Recebo pensão e quero abrir MEI: isso é permitido?

Sim. Como a pensão é um benefício previdenciário e não assistencial, a renda que o trabalho autônomo ou pequeno negócio geram não afeta diretamente o direito ao benefício.

Contudo, abrir MEI implica registro no CNPJ e contribuições mensais ao INSS, o que pode, ao longo do tempo, gerar direito a uma aposentadoria própria. E nesse caso, quando houver acúmulo de pensão e aposentadoria, passará a valer a regra que limita o valor do segundo benefício a percentuais que variam conforme a faixa de renda.

Além disso, o MEI pode chamar atenção do INSS para revisões no benefício. Então é importante manter sua documentação em dia e consultar um advogado antes de formalizar a atividade.

Preciso declarar a pensão no Imposto de Renda?

Sim. A pensão por morte é considerada rendimento tributável para fins de Imposto de Renda, assim como aposentadorias e salários. Isso significa que, dependendo do valor, você pode ter que declarar. Principalmente se tiver outras fontes de renda ou atingir o limite de isenção anual, que em 2025 está em R$ 30.639,90, conforme tabela da Receita Federal.

A obrigatoriedade da declaração não significa que você pagará imposto, mas sim que precisa informar os valores recebidos. Por outro lado, a omissão pode gerar malha fina e até multa.

No caso de menores ou pessoas incapacitadas que recebem pensão, a responsabilidade da declaração é do responsável legal. Nesses casos, é preciso declarar a pensão em nome do beneficiário, em uma declaração independente.

Portanto, mesmo quem só recebe pensão deve ficar atento às regras do IR, principalmente se tiver acumulado outros valores ou fontes de renda ao longo do ano.

Agora você já sabe que quem recebe pensão por morte pode trabalhar com carteira assinada, abrir MEI, se casar, enfim. Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários e ficaremos felizes em esclarecer.

Leia também: O que descaracteriza o segurado especial do INSS?

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