O que descaracteriza o segurado especial do INSS?

Segurado especial do INSS

Muita gente que vive da roça ou da pesca artesanal tem direito a se aposentar como segurado especial do INSS. Essa categoria foi criada para proteger quem trabalha no campo, sem patrão, em regime de economia familiar. 

Só que, ao longo da vida, é comum surgirem dúvidas: será que posso abrir MEI? Usar trator? Trabalhar fora um tempo?

A verdade é que algumas atitudes podem mesmo fazer o INSS negar o direito, mesmo que a pessoa ainda dependa do trabalho rural. 

Pensando nisso, hoje vamos mostrar o que pode descaracterizar o segurado especial e tudo o mais que você precisa saber sobre o assunto. Então, continue a leitura até o final e esclareça suas dúvidas.

O que é segurado especial do INSS?

O segurado especial é uma categoria diferenciada de trabalhador rural que tem direito a benefícios do INSS mesmo sem pagar mensalidades fixas como os demais. É uma forma de proteção para quem vive da roça e da pesca artesanal, em regime de economia familiar.

Esse tipo de segurado não precisa contribuir mês a mês. Porém, precisa comprovar que trabalha no campo ou no mar, sem empregados permanentes e de forma individual ou em grupo familiar. Com isso, pode acessar benefícios como aposentadoria por idade rural, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Quem pode ser considerado segurado especial?

São considerados segurados especiais:

  • Agricultores familiares;
  • Trabalhadores rurais que plantam e colhem para o próprio sustento ou pequena venda;
  • Pescadores artesanais;
  • Indígenas que exerçam atividades de subsistência;
  • Cônjuge ou filhos que também participem do trabalho rural.

O ponto mais importante é que a renda principal da família venha dessa atividade. E também que ela seja feita sem uso de empregados fixos e sem grandes estruturas comerciais.

Por que é importante manter essa qualidade?

Manter a qualidade de segurado especial é fundamental para garantir acesso aos benefícios do INSS. Sem ela, o trabalhador pode perder o direito de se aposentar mais cedo ou de receber auxílios em caso de doença, por exemplo.

Além disso, o reconhecimento como segurado especial dispensa o pagamento mensal do INSS, como vimos. E isso é um alívio para famílias de baixa renda que vivem do campo.

Se o INSS entender que essa condição foi quebrada, a pessoa perde esse direito e pode ter o benefício negado ou até cancelado.

O que descaracteriza o segurado especial no INSS?

Algumas atitudes podem colocar em risco o reconhecimento como segurado especial. Basicamente, são situações que fazem o INSS entender que a pessoa não vive mais exclusivamente da atividade rural ou artesanal. Entre elas:

  • Ter empregados permanentes, mesmo que seja só um;
  • Abrir empresa (CNPJ) ou atuar como MEI;
  • Receber aposentadoria de outro regime, como INSS urbano ou militar;
  • Arrendar, alugar ou ceder o terreno rural para terceiros;
  • Usar máquinas pesadas em larga escala (como colheitadeiras de alto porte);
  • Morar na cidade e trabalhar no comércio, deixando de atuar no campo.

Essas situações mostram para o INSS que a pessoa saiu do regime de economia familiar e, por isso, não pode mais considerá-la segurada especial.

Trabalhar com carteira assinada tira o direito de segurado especial?

Depende. Se a pessoa trabalha por um tempo na cidade com registro em carteira, mas volta ao campo e retoma a atividade rural por, pelo menos, 15 anos antes de pedir a aposentadoria, ainda pode ser considerada segurada especial.

No entanto, se o trabalho urbano for duradouro e a pessoa abandonar a vida rural, o INSS pode entender que ela perdeu a condição de segurada especial. Aliás, isso vale mesmo que o emprego urbano ocorra só por alguns anos.

O ideal, nesses casos, é consultar um advogado especialista para saber se ainda há como comprovar o vínculo com o campo. Tudo depende da prova de atividade rural contínua no período exigido.

Receber benefício do governo interfere no status de segurado especial?

Depende do tipo de benefício. Auxílios como o Bolsa Família, Auxílio Gás, Vale Gás ou outros voltados para famílias de baixa renda não prejudicam o reconhecimento como segurado especial.

Mas se o trabalhador rural começa a receber aposentadoria urbana, pensão ou benefício por tempo de contribuição, o INSS pode entender que ele mudou de categoria e não depende mais da atividade rural.

Cada caso é um caso. Assim, o importante é sempre ter em mãos os documentos que comprovem que o sustento principal da família continua vindo da roça ou da pesca artesanal.

Como o uso de máquinas agrícolas afeta o segurado especial?

O uso de máquinas simples e compatíveis com a agricultura familiar não afeta o direito. Trator pequeno, roçadeira ou plantadeira de porte leve, por exemplo, são aceitos. O problema surge quando o trabalhador usa máquinas de grande porte, como colheitadeiras modernas ou tratores potentes, que exigem alto investimento.

Para o INSS, isso pode indicar que a pessoa deixou de atuar em regime de economia familiar e passou a trabalhar em larga escala, o que descaracteriza o segurado especial.

A regra principal é que pode usar tecnologia, desde que ela não torne a produção rural semelhante a uma atividade empresarial.

O que fazer se o INSS não reconhecer o direito?

Se o INSS negar o reconhecimento, nem tudo está perdido. Ainda é possível:

  • Entrar com recurso administrativo: você tem até 30 dias após a negativa para apresentar novos documentos e tentar reverter a decisão;
  • Ajuizar uma ação na Justiça: se houver negativa do recurso ou se você quiser ir direto ao Judiciário, um advogado pode ajudar a pedir o benefício com base nas provas do caso.

Vale lembrar que é bem comum o INSS recusar o pedido por falta de documentos ou por erro na análise. Por isso, contar com apoio jurídico faz toda a diferença na hora de brigar pelo seu direito.

Como manter a prova da atividade rural atualizada?

Para manter o reconhecimento como segurado especial, é essencial juntar provas constantes da vida no campo. Os principais documentos são:

  • Blocos de notas fiscais de venda de produção;
  • Contratos de parceria ou arrendamento (se houver);
  • Comprovantes de entrega em cooperativas;
  • Declarações do sindicato rural;
  • Cadastro no CAF (antigo DAP);
  • Ficha de matrícula escolar dos filhos, mostrando que estudam na zona rural.

O ideal é guardar documentos todos os anos, sem deixar lacunas. Isso ajuda a montar um histórico consistentes e evita dores de cabeça quando for pedir a aposentadoria ou outro benefício do INSS.

Gostou de saber o que descaracteriza o segurado especial do INSS? Agora coloque todas as dicas em prática e evite perder seus direitos.

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