Muita gente se pergunta se aposentado especial pode continuar trabalhando. Afinal, quem se aposenta por essa modalidade costuma parar mais cedo, o que pode significar que a pessoa ainda tem vigor para contribuir com a sociedade e, claro, aumentar sua renda.
Por outro lado, os aposentados especiais geralmente têm um histórico laboral sofrido, digamos assim, com exposição a condições de trabalho penosas e perigosas. Assim sendo, pode ser que sua saúde não seja mais a mesma, o que requer cuidados e atenção.
Por isso, é importante compreender essa situação a fundo, para que o aposentado que tanto já contribuiu com serviços que poucos se propõem a desempenhar, possa curtir sua idade mais avançada da melhor forma possível. Isto é, com saúde, dignidade e uma renda suficiente. Leia até o final e veja todos os detalhes sobre essa questão.
Sumário
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade concedida aos segurados que comprovam o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde.
Esses agentes podem incluir substâncias químicas, ruídos excessivos, calor intenso, entre outros. Então, quem desempenhou suas atividades laborais em condições adversas, pode ter direito a se aposentar sob regras diferenciadas, desde que cumpra todos os requisitos.
Também é importante ressaltar que o tempo mínimo de trabalho sob essas condições exigido para dar direito à aposentadoria especial pode variar. Isso porque, quanto maior o potencial de danos à saúde que o serviço oferecer, menor será o tempo de contribuição exigido.
Assim, dependendo da atividade, o trabalhador terá que contribuir por 15, 20 ou 25 anos para ser elegível à aposentadoria especial. Porém, esse não é o único critério.
Requisitos para ser um aposentado especial
Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019), os segurados podiam se aposentar mais jovens, desde que cumprissem um tempo mínimo de atividade especial.
Após essa data, além do tempo de contribuição, também é exigida uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos.
Veja os requisitos de tempo de atividade especial, conforme mencionado:
- 15 anos de atividade especial: para atividades de alto risco, como mineração subterrânea em frente de produção;
- 20 anos de atividade especial: para atividades de médio risco, como minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou exposição ao amianto;
- 25 anos de atividade especial: para outras atividades especiais, como profissionais da saúde, agentes físicos e trabalhadores expostos a agentes perigosos.
Quando se afastar da atividade especial?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o afastamento do trabalho nocivo ocorre somente após o início dos pagamentos do benefício.
Antes disso, o segurado não recebe um pagamento que substitua seu salário, o que justifica a possibilidade de continuar trabalhando durante o processo administrativo ou judicial de concessão do benefício.
Dessa forma, se você já atingiu a idade e o tempo de atividade especial mínimos para ter direito à aposentadoria especial, pode continuar em seu trabalho até a liberação do benefício previdenciário.
Procedimento ao se afastar da atividade nociva
Após a liberação do benefício, o segurado deve escolher entre:
- Continuar trabalhando na atividade insalubre/periculosa: nesse caso, ele deve comunicar o INSS para suspender temporariamente o benefício até o afastamento definitivo das condições prejudiciais;
- Receber o benefício e mudar de função: também é possível solicitar a realocação para uma atividade não nociva, caso haja interesse mútuo com o empregador.
Troca de função do aposentado especial para atividade não nociva
Se o trabalhador desejar receber o benefício integralmente e continuar trabalhando, a empresa deve verificar se há interesse em mantê-lo em outra função.
Vale lembrar que o empregador não é obrigado a realocar o funcionário aposentado especial, mas se houver interesse e possibilidade, a troca de função pode ocorrer. Por sua vez, o trabalhador deve entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao INSS para comunicar a troca de função e provar que não há agentes nocivos.
Como vimos até aqui, é possível continuar trabalhando após a aposentadoria especial, desde que sejam seguidas as regras e precauções necessárias. Afinal, a saúde e a segurança do trabalhador devem sempre ser prioridade.
Portanto, se você trabalhou ou trabalha em condições adversas que se enquadram nas regras do INSS, pode conversar com um profissional, como um advogado previdenciário, e checar se tem direito a essa modalidade de aposentadoria.
Além disso, caso precise e/ou queira, agora sabe que aposentado especial pode continuar trabalhando.
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