Indivíduos que desempenham funções em ambientes prejudiciais à saúde, como locais com calor excessivo, ruído ou substâncias tóxicas, podem ser elegíveis para aposentadoria especial, conforme as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Após 180 meses de contribuição, já é possível requerer a aposentadoria especial. O total mínimo de contribuições necessárias varia conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece três categorias: 15, 20 ou 25 anos de exposição. Para cada uma, é obrigatória a comprovação do tempo correspondente de atividade profissional com exposição contínua (não ocasional) a esses agentes.
Para os inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência Social, introduziu uma idade mínima para concessão do benefício: 55 anos para exposições insalubres que permitem aposentadoria após 15 anos de contribuição; 58 anos para 20 anos de contribuição em condições nocivas; e 60 anos para 25 anos de trabalho e contribuição sob riscos à saúde.
Essa nova exigência não se aplica àqueles que já preenchiam as condições de aposentadoria até 13/11/2019 e que ainda não haviam solicitado o benefício. Esses segurados apenas precisam cumprir os critérios anteriores de tempo de contribuição e atividade profissional.
Sumário
Aposentadoria especial e a regra de transição
Exemplo: Supondo que uma técnica de enfermagem de 33 anos, que atua em hospital há 13 anos, tinha planos de se aposentar aos 45 anos, mas foi afetada pela nova regra de idade mínima.
O que a enfermeira não sabia era a existência de uma regra de transição para quem se filiou ao RGPS antes da EC nº 103 e não obteve o direito até 13/11/2019.
Essa regra envolve alcançar uma pontuação mínima, somando idade e tempo de contribuição, com comprovação do tempo mínimo de trabalho sob exposição contínua a agentes nocivos.
São necessários 66, 76 e 86 pontos para quem teve 15, 20 ou 25 anos de exposição efetiva. Agora, fazendo as contas, a enfermeira poderá se aposentar aos 53 anos pela regra de transição. Isso muda bastante o cenário.
Várias outras ocupações também podem ser elegíveis ao benefício, seguindo os mesmos requisitos de tempo de contribuição, atividade profissional e idade mínima, como telefonista, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica, soldador, entre outros.
Importante destacar que, desde 29 de abril de 1995, não é mais válido o enquadramento à aposentadoria especial por categoria profissional.
Vamos lembrar que a prática atual exige comprovação de exposição efetiva a agentes nocivos. Simplesmente exercer uma profissão não assegura o direito à aposentadoria especial. Hoje, o foco é a exposição a agentes prejudiciais.
É essencial que o trabalhador apresente ao INSS documentos comprovando a exposição contínua a tais agentes. Um documento crucial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho. O PPP pode ser fornecido tanto em meio físico quanto eletrônico, sendo a versão física aceita apenas para vínculos empregatícios iniciados até 31 de dezembro de 2022.
O cálculo do valor da aposentadoria especial é feito conforme a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência para aposentadoria por tempo de contribuição. Consiste na divisão da soma de todos os salários de contribuição, atualizados monetariamente, pelo número total de contribuições.
A partir dessa média, 60% é considerado como renda mensal inicial, com adição de 2% por cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição requerido.
Para solicitar a aposentadoria especial, o interessado deve acessar o Meu INSS, por computador ou aplicativo, e selecionar “Novo Pedido”.
Mas fique atento, nos últimos anos o INSS tem indeferido a maioria dos pedidos de aposentadoria especial, aumentando a rigidez na análise dos requisitos.
Dúvidas sobre este e outros benefícios do INSS podem ser esclarecidas pela Central de Teleatendimento do INSS, discando 135 de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local se feita de celular.
Quem tem direito à aposentadoria especial
- Têm direito à aposentadoria especial empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, sendo estes últimos apenas quando associados a cooperativas de trabalho ou produção.
- A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade é específica para trabalhadores da mineração subterrânea, expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos.
- Com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade, se aposentam profissionais expostos permanentemente ao amianto e trabalhadores de mineração subterrânea.
- Períodos de descanso previstos pela legislação trabalhista, incluindo férias e afastamentos por incapacidade temporária ou salário-maternidade, são considerados para o cálculo de tempo de trabalho sob condições especiais.
- Na regra de transição, a pontuação considera todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exposto a agentes nocivos.
Conte sempre com um advogado especialista em Direito Previdenciário para te ajudar a entender melhor os seus direitos!
Leia também: Isenção do I.R. sobre a aposentadoria em caso de doença grave
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