Com a sanção da Lei 14.789/2024, as mudanças no BPC/LOAS passaram a gerar muita apreensão nas pessoas, principalmente em quem já é beneficiário. Afinal, esse auxílio é de fundamental importância para as camadas mais vulneráveis da sociedade, e o endurecimento nas regras é, de fato, algo delicado.
Pensando nisso, hoje trouxemos um guia completo sobre o assunto para que você entenda o que mudou e como se preparar para essas novas regras. Então, leia até o final e não perca nenhum detalhe.
Sumário
O que é o BPC/LOAS e quem tem direito a esse benefício?
O BPC/LOAS é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social. Ele garante um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm como se sustentar. Ademais, para ter direito ao BPC, a renda por pessoa da família deve ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo.
Não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o BPC, mas todos os membros da família devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, pessoas com deficiência precisam passar por uma avaliação médica e social para comprovar a condição.
Cabe informar que o BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal e é administrado pelo INSS. Ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte, mas é uma ajuda importante para quem está em situação de vulnerabilidade.
Quais são as principais mudanças implementadas pela Lei 14.789/2024?
A Lei 14.789/2024 trouxe várias mudanças importantes no BPC/LOAS. Uma das principais é a alteração do grupo familiar. De acordo com a proposta inicial, a renda de cônjuges ou companheiros que não moram na mesma casa seria considerada, assim como a renda de outros membros da família que contribuem para a subsistência do beneficiário. No entanto, esse ponto foi vetado, evitando que parentes distantes impactem a concessão do benefício.
Além disso, a definição de deficiência foi revista, mas a exigência de incapacidade total para o trabalho, que poderia excluir pessoas com deficiência moderada, foi vetada. Isso garante que pessoas com síndrome de Down ou autismo, por exemplo, continuem elegíveis ao BPC.
Outra mudança implementada é o cruzamento de dados com concessionárias de serviços públicos para verificar a renda familiar e garantir a concessão dos benefícios da forma correta.
Segundo o Governo, essas mudanças visam combater fraudes e garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa. Por outro lado, também podem trazer desafios para os beneficiários atuais e futuros.
Quais são as novas exigências de biometria para o BPC?
Desde 1º de setembro de 2024, o registro biométrico passou a ser obrigatório para quem solicita o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por meio da portaria 1.744/2024 do INSS, a implementação dessa medida se deu para aumentar a segurança e reduzir fraudes. Assim, a biometria pode ser por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se o requerente não puder fazer o registro biométrico, a responsabilidade recai sobre o representante legal. Para menores de 16 anos, basta apresentar a certidão de nascimento, mas a biometria do responsável legal também é necessária.
O que significa o fim do direito unipessoal do BPC?
O fim do direito unipessoal do BPC significaria que apenas uma pessoa por família poderia receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, se uma família tem um idoso e uma pessoa com deficiência, ambos podem receber o benefício. Essa mudança, no entanto, foi vetada na versão sancionada da lei, garantindo que mais de um membro da mesma família possa continuar recebendo o benefício se atender aos critérios de elegibilidade.
Quais foram as críticas e preocupações em relação ao PL 4614?
O PL 4614 gerou muitas críticas e preocupações. Uma das principais preocupações era a possibilidade de restringir o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), afetando pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Especialistas apontavam que a nova definição de deficiência, que exigia incapacidade total para o trabalho, poderia excluir muitos beneficiários que ainda enfrentam grandes dificuldades para se sustentar. No entanto, essa parte levou veto na versão sancionada, garantindo que pessoas com deficiência moderada ainda possam acessar o benefício.
Outra preocupação era a inclusão de membros da família que não moram na mesma casa no cálculo da renda familiar, o que poderia desqualificar pessoas que realmente precisam do benefício. Esse ponto também foi vetado, amenizando os impactos sobre os beneficiários.
Por outro lado, a exigência de atualização frequente do Cadastro Único (CadÚnico) e o uso de dados de concessionárias de serviços públicos para verificar a renda familiar se mantiveram, o que ainda pode dificultar o acesso ao BPC para algumas pessoas.
Especialistas recomendam que beneficiários estejam atentos às novas exigências para evitar a suspensão do benefício.
Como os beneficiários podem se preparar para as mudanças implementadas?
Para se preparar para as mudanças implementadas pelo PL 4614, os beneficiários do BPC/LOAS devem, primeiro, manter o Cadastro Único (CadÚnico) em dia. Você pode fazer isso a cada 24 meses para evitar a suspensão do benefício. Ademais, é importante reunir todos os documentos necessários, como laudos médicos e comprovantes de renda, para comprovar a elegibilidade.
Outra medida importantíssima é conversar com um advogado previdenciarista. Afinal, esse profissional pode ajudar a entender melhor as novas regras e orientar sobre como proceder em caso de dúvidas ou problemas. O advogado também pode auxiliar na preparação de recursos, caso o benefício leve negativa, bloqueio ou suspensão.
Portanto, agora que você já sabe sobre as mudanças no BPC/LOAS, fique atento e garanta seus direitos. Aliás, não deixe de acompanhar nossas redes sociais para ficar por dentro de tudo, pois traremos as atualizações sobre esse assunto em primeira mão para você.
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