Pessoa autista tem direito a aposentadoria?

pessoa autista tem direito a aposentadoria

Muita gente se pergunta se a pessoa autista tem direito a aposentadoria. Afinal, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), também conhecido como autismo, impacta a comunicação, a interação social e pode manifestar comportamentos restritivos e repetitivos. E isso pode dificultar e até mesmo impossibilitar o trabalho das pessoas que convivem com essa condição.

Se o indivíduo for uma criança ou adolescente, além da preocupação natural da família ao receber o diagnóstico de autismo, surge a incerteza sobre o futuro e como ele poderá se sustentar financeiramente caso a condição o impeça de trabalhar. No caso de um adulto, essa circunstância pode representar obstáculos para a manutenção no mercado de trabalho, tornando essencial o conhecimento dos benefícios previdenciários disponíveis.

Por esse motivo, é muito importante compreender os benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que podem servir de amparo para quem se vê impossibilitado de se sustentar por meios próprios. Assim, hoje vamos explicar tudo sobre esse assunto para você. Acompanhe até o final e confira.

O que é o autismo? 

Segundo explicações do Dr. Drauzio Varella: “o autismo é um transtorno neurológico que afeta a comunicação, a interação social e a participação em brincadeiras que exigem imaginação”. 

A saber, essa condição apresenta diferentes graus de gravidade, não possui cura e ainda não se compreende completamente suas causas.

A pessoa autista tem direito a aposentadoria?

A princípio, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) equipara o autista às pessoas com deficiência. Sendo assim, pode conceder direitos previdenciários no INSS. 

Nesse sentido, dois benefícios que podem se enquadrar nos critérios para essa modalidade são o BPC – Benefício de Prestação Continuada e a Aposentadoria por Invalidez.

A seguir, vamos falar um pouco sobre cada um desses benefícios.

BPC – Benefício de Prestação Continuada:

O autista, seja criança ou adolescente menor de 16 anos, pode receber o BPC, também conhecido como “LOAS”. Para isso, é preciso passar por uma avaliação médica e social, a qual considera a saúde, impacto nas atividades, restrição social e incapacidade para o trabalho.

Porém, apenas ser autista não dá direito a receber o BPC, mas é preciso cumprir alguns requisitos. Por exemplo, a renda familiar mensal deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 353 em 2024) por pessoa, atendendo ao critério de baixa renda. 

As condições de moradia e gastos familiares também são observadas no processo.

Por sua vez, um autista adulto que não pode trabalhar também pode receber o BPC, desde que passe por perícia médica do INSS, para que sua incapacidade seja avaliada.

O requisito de renda familiar também é obrigatório, uma vez que a baixa renda é um dos critérios de elegibilidade.

Aposentadoria por invalidez

Para quem deseja saber se a pessoa autista tem direito a aposentadoria, é preciso considerar vários pontos. Por exemplo, o autista adulto que já trabalhou, mas por causa das adversidades do transtorno não pode mais continuar trabalhando, pode se enquadrar nos critérios para receber a Aposentadoria por Invalidez.

Nesse caso, os requisitos são:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Impossibilidade de ser reabilitado para outra atividade ou profissão;
  • Ser segurado da Previdência Social, contribuindo ativamente ou estando no período de graça;
  • Mínimo de 12 contribuições mensais para o INSS (1 ano). Porém, se o grau do autismo for elevado, definido como alienação mental por perícia do INSS, o benefício pode ser isento de carência;
  • Não seja por doença preexistente. No caso do autista, por ser uma condição que ocorre desde o nascimento, deve-se comprovar sua progressão ou agravamento e, consequentemente, a incapacidade.

Pessoa autista tem direito a aposentadoria por invalidez: pontos importantes

O segurado que precisa se aposentar por invalidez deve iniciar com o requerimento do Auxílio-Doença. Isso porque, através da perícia médica, avalia-se o grau de incapacidade, e o INSS determina o benefício mais adequado.

Se a perícia médica constatar incapacidade parcial para o trabalho, as condições pessoais e sociais do segurado também são avaliadas.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Além da aposentadoria por invalidez, existe outra modalidade para a qual a pessoa autista pode ser elegível: à aposentadoria da pessoa com deficiência. Vale lembrar que a Lei n.º 12.764 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como deficiente para todos os efeitos legais. 

Porém, para conseguir isso, é preciso que ele ou ela consiga trabalhar normalmente, pois essa modalidade pode ser por idade ou por tempo de contribuição.

Nesse sentido, o grau de deficiência influencia o tempo de contribuição necessário, veja:

Grau de DeficiênciaTempo de Contribuição
Leve33 anos
Moderada29 anos
Grave25 anos

A pessoa autista tem direito a aposentadoria por idade?

Se a pessoa autista trabalha normalmente, ela pode se aposentar por idade. De fato, essa modalidade exige no mínimo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Enquanto isso, o grau de deficiência é irrelevante, mas é necessário cumprir a carência de 180 meses de contribuição (mínimo de 15 anos).

Como solicitar benefícios para pessoa autista?

Caso a pessoa com autismo seja criança, adolescente ou um adulto que não consegue trabalhar por conta da condição, pode requerer o BPC, desde que se enquadre nos critérios sobre os quais já falamos.

Para isso, siga esses passos:

  • Cadastro no CadÚnico: primeiro, faça o cadastro da pessoa com autismo e da família no CadÚnico – o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo;
  • Contato com o INSS: em seguida, entre em contato com o INSS pelo número 135 ou acesse o portal Meu INSS, pelo app ou site e pesquise por “BPC”, preenchendo o formulário;
  • Documentação necessária: lembre-se de ter em mãos documentos como laudos médicos e comprovantes de renda, os quais você pode enviar pela Internet;
  • Benefício negado?: se o benefício for negado, você pode entrar com um recurso administrativo no INSS. Aliás, também é possível recorrer diretamente à justiça, com apoio da Defensoria Pública ou de um advogado especializado.

Aliás, vale lembrar que a ajuda de um advogado previdenciário pode ser de grande ajuda desde o começo. Afinal, o respaldo de um profissional pode garantir mais celeridade e menos atrasos no processo, devido à falta de documentação, por exemplo.

Leia também: Aposentado especial pode continuar trabalhando?

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